sábado, 9 de julho de 2011
GATUNAGEM SOBRENATURAL
Há casos em que não há dúvida: os fatos configuram um roubo.
Em 1958 Didi, o cômico da Globo, viajava em um avião do Lloyd Aéreo Nacional, que acabou caindo perto de Campina Grande, na Paraíba. Caíram em um morro, mas muitos sobreviveram. O choque havia sido amortecido pela vegetação, densa. Um tempo depois chegaram vários homens, vindos por uma picada então aberta na mata. Não tinham o propósito de socorrer ninguém: foram lá para saquear as vítimas do acidente. Agindo assim mostraram ser bandidos, sem dúvida alguma.
Mas há outras situações em que o roubo não é evidente e o rótulo de gatuno é incerto. Foi o caso quando algumas pessoas levavam consigo parte da carga de um caminhão tombado. Eram batatas. Alguém se estaria importando com elas? Ninguém parecia estar sendo lesado. Estariam roubando batatas ou colaborando com a limpeza pública? Quando questionados escapavam dizendo: “Mas está todo o mundo fazendo isso...” Se um não aproveitar a oportunidade, virá outro. Por último, se ninguém quiser, será um desperdício.
E há um caso específico, em que a comunidade é a vítima dessas gatunagens pouco óbvias, fluidas. Para começo de conversa, a comunidade é só uma abstração, uma vítima que não existe propriamente, que não tem forma concreta. Quem rouba de uma comunidade, quem rouba o que é público, rouba de uma vítima que não existe no mundo natural. Rouba de um espírito, ou quase isso. Os tribunais atuais relutam em condenar quando a vítima é sobrenatural.
E fica mais difícil ainda condenar alguém porque essa vítima – a comunidade – carrega parte da culpa. Pelo jeito, acontece assim: a comunidade – se é que existe mesmo - não dá a menor importância ao que é dela; não trabalha, não contribui em nada, não negocia com ninguém. A comunidade apenas se finge de desentendida. Por conveniência ou comodismo, entrega a alguns o que deveria ser preocupação de todos.
E assim os fatos vão-se sucedendo inocentemente até que, afinal, tudo culmina com o supra-sumo da inocência, quando se rouba um objeto que também não existe. Rouba-se o poder da comunidade. Comete-se um delito duplamente abstrato: nem a vítima nem o objeto roubado existem concretamente. Configura-se claramente uma gatunagem sobrenatural.
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